Código de Ética & Conduta

Conheça alguns dos pontos importantes trabalhados na
Ética e Conduta da Locar.

A Locar tem como cultura a ética e honestidade, trabalhamos com integridade e transparência em nossas decisões e ações.

A companhia preza por sua imagem e de seus colaboradores, assim como, mantém relacionamentos internos e externos de forma transparente e pro-ativa.

Além disso, a Locar busca excelência nos serviços prestados e as melhores práticas de mercado, prezando pela longevidade de seu negócio.

Não toleramos qualquer tipo de discriminação.

Prezamos pelo tratamento igualitário, exigindo o mesmo dos colaboradores, sem qualquer favorecimento, abolindo assim qualquer tipo de assédio ou obtenção de vantagens indevidas (seja com agentes privados ou públicos).

Importante que TODOS os nossos colaboradores e parceiros estejam alinhados com a cultura e os pilares éticos da Locar. Todo e qualquer desvio deve ser encaminhado ao canal de denúncia, com o devido tratamento e anonimato, de forma isonômica independente dos envolvidos, garantindo a não retaliação.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Contamos com você.

Presidência


Responsabilidade pelo Cumprimento

Cada um de nós é obrigado a analisar e a seguir este Código, bem como a cumprir todas as leis aplicáveis e as políticas diretivas da Locar. Não fazê-lo, pode resultar em responsabilidade civil e criminal e em ações disciplinares, inclusive, rescisão do contrato de trabalho, com penalidades previstas em lei.


Objetivo

  • Divulgar os valores presentes no dia a dia da empresa, para que eles possam direcionar a atuação profissional e as relações de cada um de nossos colaboradores e parceiros.
  • Demonstrar a seriedade e a ética com as quais são conduzidos os nossos negócios, a fim de fortalecer a imagem institucional da empresa e a confiança a nós depositada pelos clientes e parceiros.
  • Coibir práticas ilegais em detrimento aos nossos valores éticos, independente da hierarquia.
  • Tornar pública a preocupação em assegurar um desenvolvimento sustentável da empresa e da sociedade em geral.

 

A Quem se Destina

O código de conduta Locar é direcionado a todos os colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores de materiais diversos e nossos clientes e deve nortear os negócios e os relacionamentos com todos os públicos envolvidos: pessoas, empresas ou organizações com as quais nos relacionamos.


Direitos e Deveres

  • A Locar garante a todos os seus colaboradores que, no momento de sua admissão, participem da integração e recebam esclarecimentos sobre a empresa, seus direitos e deveres, como benefícios e acesso a informações funcionais.
  • É garantido a todos os colaboradores um ambiente de trabalho adequado quanto à saúde, higiene, segurança e bem-estar, além de programas de prevenção a danos à saúde e acidentes.
  • Não são permitidos comportamentos, gestos ou contato físico que sejam considerados sexualmente abusivos, coercivos ou ameaçadores.
  • Todo colaborador tem direito a um tratamento digno, justo e respeitoso por parte de seus pares, superiores e subordinados.
  • Não é autorizado, sob nenhum pretexto, qualquer tipo de agressão e/ou punição moral, física ou psicológica.
  • Todo colaborador deve tomar conhecimento da Política de Gestão Integrada da Locar, entender seus requisitos e direcionar suas ações pautadas em seu conteúdo, trabalhando sempre para a satisfação dos nossos clientes e melhoria continua dos serviços prestados. Lembrando sempre de preservar o meio ambiente, atuar com responsabilidade social, garantir a segurança nas atividades realizadas e a prevenção da saúde.
  • A empresa deve fornecer EPIs (Equipamento de Proteção Individual) a seus colaboradores, de acordo com o exigido para cada função. Cada colaborador deve zelar e fazer uso do equipamento de maneira adequada, prevenindo acidentes e danos à saúde.
  • Não é política da Locar a contratação de familiares de colaboradores. Para casos de cargos técnicos, a área de Recursos Humanos avaliará pontualmente.
  • Incentivamos nossos colaboradores a atuar como “donos do negócio”;
  • Não é permitido ao colaborador, sob qualquer pretexto, manter negócio próprio ou atividades que tirem o foco e o esforço do trabalho na Locar e/ou que conceda qualquer tipo de remuneração extra, comissão, entre outros.
  • Em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os colaboradores da Locar deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações para suas tarefas e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da Locar, especialmente os dados classificados como sensíveis pela LGPD. Se for indispensável a divulgação de informações pessoais, o colaborador deverá certificar-se de seu consentimento, se necessário com assinatura de um Termo de Consentimento, sempre preservando a confidencialidade das informações.

 

Sigilo e Confidencialidade

  • Os colaboradores/parceiros deverão tomar conhecimento e agir conforme os procedimentos internos da Locar, mantendo sigilo quanto às informações da empresa e de seus clientes.
  • O colaborador que possuir acesso às informações confidenciais da empresa e/ou dados cadastrais e funcionais de outros colaboradores deve guardar confidencialidade do assunto ou informação e nunca se utilizar em benefício próprio ou de terceiros, bem como de maneira ilícita.
  • Todos os documentos, projetos, contratos e registros financeiros são de propriedade da Locar, não sendo permitida a sua divulgação ou utilização fora da empresa sem as devidas autorizações.
  • Os colaboradores/parceiros da Locar que prestarem serviços em clientes deverão reportar suas reclamações, sugestões ou dúvidas acerca do contrato de trabalho e de rotinas à área de Recursos Humanos ou ao seu superior imediato, evitando transtornos com os clientes.
  • Os colaboradores/parceiros não possuem permissão, direta ou indireta, para fazer uso de informações privilegiadas a respeito da Locar ou divulgar informações privilegiadas a qualquer pessoa dentro ou fora da empresa, incluindo familiares, amigos, colegas de trabalho ou terceiros.
  • Não é permitido ao colaborador/parceiros qualquer divulgação da marca Locar em sites, jornais, revistas, entre outros meios de comunicação, seja qual for o tema abordado, sem prévia autorização da Diretoria. O compartilhamento sem a devida autorização poderá ocasionar sanções legais. Curta e compartilhe apenas as atualizações feitas em nossas páginas oficiais.
  • Será permitida a divulgação em rede social de foto/selfie do próprio dia a dia do colaborador (foto na mesa, foto com colegas, aniversário entre outras) e fotos de equipamentos desde que:
    • não haja exposição do nome do cliente, uma vez que qualquer divulgação dessa natureza precisa ser aprovada formalmente por ele;
    • não exponha negativamente a empresa.

 

Relações Interpessoais

Relação com os clientes e governo

  • A Locar é uma prestadora de serviços, logo o sucesso do negócio está diretamente condicionado à qualidade dos serviços prestados e à satisfação dos nossos clientes. Para nós, todos os esforços, tanto da alta direção quanto dos demais colaboradores, devem estar voltados para assegurar essa qualidade, sendo ela um diferencial no mercado competitivo.
  • A livre concorrência deve ser respeitada por meio de negociações justas, não permitindo a concorrência desleal, mas, pelo contrário, sendo oportunidade para novos desafios e a melhoria continua.
  • Todos os negócios da Locar devem ser pautados em relações éticas e transparentes, respeitando os valores de ambas as partes e a legislação (requisitos legais).
  • No relacionamento com os clientes, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas, os serviços prestados devem estar em conformidade com todos os requisitos legais inerentes à atividade. Eventuais divergências devem ser discutidas entre as partes, sempre levando em consideração o que foi acordado.
  • Os colaboradores da Locar têm o compromisso de manter a confidencialidade das informações de clientes e fornecedores, tendo a confiança com o base nos relacionamentos.
  • Despesas com clientes e agentes públicos ( refeições, transportes, estadias ou entretenimentos) são aceitáveis, desde que justificadas por reunião de trabalho ou cortesia rotineira de negócios e realizadas dentro dos limites pré-estabelecidos pela empresa.
  • Não são permitidas práticas ilícitas com os governos nacionais e internacionais que, de alguma forma, contribuam para os requisitos legais nos quais a Locar está enquadrada, sendo por meio de contribuições em valores (monetários) benefícios ante os processos de concorrência de licitação, entre outras.
 

Relação com os fornecedores

  • O relacionamento com os fornecedores deve sempre levar em consideração a qualidade dos serviços e/ou produtos, o valor praticado na concorrência e a imagem no mercado.
  • A qualificação dos fornecedores se dará por meio de critérios claros de avaliação, sem favorecimento ou discriminação, e a homologação deve ser realizada conforme os critérios preestabelecidos pela empresa.
  • A aceitação dos fornecedores está condicionada à sua compatibilidade com os valores empregados na Locar. Não serão homologados fornecedores que possuam vínculo parental com colaborador da Locar, que utilizem mão de obra escrava, infantil, trabalho forçado ou ainda que promova a discriminação ou firam a dignidade humana.
  • Não é permitido a qualquer colaborador receber ou oferecer presentes e vantagens econômicas em benefício próprio que possam influenciar as ações ou decisões ou mesmo ser interpretados com o favorecimento.
  • Não é permitido ao colaborador aceitar gratificações como dinheiro, empréstimos, viagens ou outros favores de cliente, fornecedores ou potenciais fornecedores, exceto artigos promocionais com o nome/ logo do fornecedor estampado e presentes nos limites estabelecidos em nossa Política de Brindes e Hospitalidades.
  • A contratação de empresas/consultorias pertencentes a ex-colaboradores desligados há menos de 5 anos da Locar não faz parte da nossa política; bem como a contratação de empresas que possuam qualquer ligação com os atuais colaboradores.
  • As práticas de compras éticas envolvem tomadas de decisões com base em preço, qualidade, quantidade, entrega e assistência.
  • Como responsáveis pela compra ou locação de equipamentos e serviços em nome da Locar, seguimos a seguinte norma: nenhum fornecedor contratado pela empresa tem autorização para falar à imprensa sobre projetos que realizou, está realizando ou realizará na Locar; tampouco fornecer informações e ser “fonte” de materiais sobre a empresa.
 

Relação com os Concorrentes

  • Evitamos todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado.
  • Respeitamos nossos concorrentes e seus serviços.
  • Não buscamos conseguir de forma imprópria segredos comerciais ou outras informações confidenciais de nossos concorrentes.
  • Todo contato realizado pelo concorrente, seja por telefone e/ou e-mail, o colaborador deverá comunicar, imediatamente e por escrito, o seu gestor imediato que, por sua vez, deverá reportar ao diretor comercial e/ou à Vice-Presidência, independentemente do assunto tratado.

 

Conflito de Interesses

  • O conflito de interesses surge quando algo interfere ou influencia o exercício de uma opinião isenta do colaborador de acordo com os interesses da Locar.
  • Não é permitido a qualquer colaborador aproveitar oportunidades de negócios em benefício próprio. Não poderá, de outro modo, usar os bens ou informações da Locar, ou ainda seu cargo na empresa, em benefício próprio, de parentes ou algo dessa natureza.

 

Outro emprego

  • Qualquer emprego fora da Locar, com ou sem remuneração, deverá ser comunicado à área de Recursos Humanos e não deverá prejudicar o desempenho de seu trabalho na empresa.
  • Os colaboradores deverão evitar qualquer conflito de interesse em potencial, não aceitando emprego em qualquer empresa do mesmo segmento ou fornecedores contratados, clientes ou concorrentes da Locar.

 

Atividades Políticas

  • A Locar não fará contribuições ou pagamentos nem de outro modo, dará qualquer endosso, direta ou indiretamente, a partidos políticos, comitês ou a políticos individuais. Está vetado a qualquer colaborador efetuar contribuições políticas em nome da Locar ou por meio do uso de fundos ou recursos corporativos.

 

Relação com a Comunidade e o Meio Ambiente

  • A Locar busca aprimorar seu relacionamento com a comunidade, de maneira a assegurar uma atuação saudável, que promova benefícios e desenvolvimento mútuos.
  • São mantidos na empresa coleta seletiva e controle de resíduos tóxicos, além dos demais projetos existentes para a redução dos impactos ambientais e desenvolvimento sustentável.
  • A Locar incentiva e valoriza o voluntariado exercido pelos colaboradores e demais partes interessadas. Para isso, desenvolve campanhas pontuais de arrecadação e doação de alimentos, agasalhos, brinquedos e outros itens para comunidades carentes, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e transparente. Todos os valores doados são repassados diretamente às entidades, não havendo nenhuma transição bancária por conta da empresa (PJ).

 

Responsabilidade e Comprometimento com o Trabalho

  • Os colaboradores da Locar devem tomar ciência do Termo de Responsabilidade e Comprometimento (conforme abaixo), a fim de conduzir o exercício do trabalho conforme suas diretrizes, sendo que as possíveis dúvidas devem ser sanadas com o superior imediato.
  • Todo colaborador/parceiro deve conhecer plenamente todo o trabalho e ser o responsável pelas áreas a ele confiadas, bem como seus processos internos, bens e informações que permanecem sob sua guarda.
  • Deve ter total consciência de sua responsabilidade profissional e pessoal sobre fatos ou acontecimentos que possam vir a gerar qualquer tipo de ônus ou contencioso para a empresa. O colaborador poderá ser chamado a prestar contas sobre tais fatos administrativamente ou em outra esfera, caso seja comprovado que houve má gestão, dolo, omissão ou permissão passiva aos subordinados por ausência de orientação e acompanhamento, não sendo admitida a ignorância de tais fatos como justificativa.
  • O colaborador/parceiro deve saber também que qualquer fato relevante deverá ser comunicado imediatamente e formalmente à esfera superior, bem como a forma que o assunto foi tratado/solucionado, evitando sua reincidência e registrando as medidas adotadas.
  • O colaborador/parceiro deve manter todos os processos internos dentro do que é determinado pela empresa. Sendo de sua responsabilidade a gestão, treinamento e orientação dos colaboradores sob sua supervisão, sendo o responsável direto pela manutenção e melhoria dos processos internos e correta utilização dos recursos disponibilizados, tais como hardwares, softwares, bens móveis e imóveis ou demais recursos.
  • Por fim, o colaborador/parceiro deve ter ciência , comprometimento e responsabilidade em manter a “imagem” e a marca “Locar” resguardadas e a salvo de qualquer fato que possa degradar ou macular seu valor perante nossos clientes, fornecedores e demais entidades.

Conclusão

Considerações Finais:

Você acaba de conhecer os valores da Locar, os padrões éticos e de conduta, por meio dos quais realizamos os nossos negócios e nos relacionamos com fornecedores, clientes, governo e a comunidade.

As diretrizes aqui apresentadas foram baseadas nos direitos e deveres da CLT e nas melhores práticas comerciais anticorrupção conforme a Lei 12. 846/ 13, regulamentada pelo Decreto 8.420/2015.